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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 564 de 29 de maio de 1950

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Art. 6º

Recebendo a obra parecer favorável à concessão de prêmio, o Governo proporá, se for necessário, à Assembléia Legislativa, a abertura do respectivo crédito.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 564 /1950