Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 564 de 29 de maio de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Recebendo a obra parecer favorável à concessão de prêmio, o Governo proporá, se for necessário, à Assembléia Legislativa, a abertura do respectivo crédito.