Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.576 de 20 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São órgãos de administração da Fundação:
I
Conselho Curador;
II
Diretoria Executiva.
São órgãos de administração da Fundação:
Conselho Curador;
Diretoria Executiva.