Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.576 de 20 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 11
(Revogado pelo art. 18 da Lei nº 7.219, de 25/4/1978.) Dispositivo revogado: "Art. 11 - A Fundação, que se instituir nos termos do artigo 1º, incorporará, atendida a legislação federal, o Serviço de Radiodifusão do Estado - Rádio Inconfidência, com seus equipamentos, direitos e obrigações, preservada a natureza comercial de sua exploração."