Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 556 de 30 de agosto de 1911
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam suprimidos os seguintes distritos:
I
Paredão, no município de São Francisco, anexado o seu território ao do Capão Redondo.
II
Do Sapé, município de Montes Claros, anexado o respectivo território ao do Brejo das Almas, no mesmo município.
III
De Ilhéus, no município de Barbacena, e anexado o respectivo território aos distritos da cidade de Barbacena e de Ibertioga, conforme as divisas estabelecidas nesta lei.
IV
Do Brumado, município de Santa Bárbara, anexado o seu território ao novo distrito da Barra.