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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 556 de 30 de agosto de 1911

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Art. 4º

Ficam suprimidos os seguintes distritos:

I

Paredão, no município de São Francisco, anexado o seu território ao do Capão Redondo.

II

Do Sapé, município de Montes Claros, anexado o respectivo território ao do Brejo das Almas, no mesmo município.

III

De Ilhéus, no município de Barbacena, e anexado o respectivo território aos distritos da cidade de Barbacena e de Ibertioga, conforme as divisas estabelecidas nesta lei.

IV

Do Brumado, município de Santa Bárbara, anexado o seu território ao novo distrito da Barra.