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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 556 de 30 de agosto de 1911

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Art. 3º

Ficam mantidos os seguintes distritos:

I

De Esmeraldas, no município de Ferros, com as divisas estabelecidas na lei municipal nº 27, de 1892.

II

De Santa Rita do Rio do Peixe, no mesmo município com divisas traçadas na lei municipal nº 210, do mesmo ano.

III

Do Sereno, em Cataguazes, com divisas estabelecidas na lei municipal de sua criação.

IV

De Babilônia, em São Domingos do Prata, com as divisas estabelecidas na lei municipal nº 32, de 1901.

V

De Santa Isabel do Prata, no mesmo município, com as divisas estabelecidas na lei municipal nº 34, de 1891.

VI

De Santana da Pedra Bonita, no município de Abre Campo, com as mesmas divisas atuais.

VII

De São Francisco da Ponte Alta, no município da Conquista, desmembrado do Sacramento.