Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.544 de 28 de setembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Escolas Combinadas da Vila Magalhães, do Município de Montes Claros, denominar-se-ão Benjamim Versiani dos Anjos.
As Escolas Combinadas da Vila Magalhães, do Município de Montes Claros, denominar-se-ão Benjamim Versiani dos Anjos.