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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.544 de 28 de setembro de 1970

Dá às Escolas Combinadas da Vila Magalhães, do Município de Montes Claros, a denominação de Benjamim Versiani dos Anjos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1970.


Art. 1º

As Escolas Combinadas da Vila Magalhães, do Município de Montes Claros, denominar-se-ão Benjamim Versiani dos Anjos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.544 de 28 de setembro de 1970