Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.535 de 24 de setembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade, com sede no Estado da Guanabara, o imóvel de propriedade do Estado, constituído do terreno e benfeitorias nele existentes, situado no Município de Tiradentes, à Rua Herculano Veloso, e que serviu de sede ao antigo Fórum local.
Parágrafo único
- A utilização do imóvel, objeto da doação prevista neste artigo, vincular-se-á, exclusivamente, aos fins indicados no ato instituidor da Fundação.