Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.535 de 24 de setembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Tiradentes à Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1970.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade, com sede no Estado da Guanabara, o imóvel de propriedade do Estado, constituído do terreno e benfeitorias nele existentes, situado no Município de Tiradentes, à Rua Herculano Veloso, e que serviu de sede ao antigo Fórum local.
- A utilização do imóvel, objeto da doação prevista neste artigo, vincular-se-á, exclusivamente, aos fins indicados no ato instituidor da Fundação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Domingos de Carvalho Mendanha