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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.535 de 24 de setembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Tiradentes à Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1970.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade, com sede no Estado da Guanabara, o imóvel de propriedade do Estado, constituído do terreno e benfeitorias nele existentes, situado no Município de Tiradentes, à Rua Herculano Veloso, e que serviu de sede ao antigo Fórum local.

Parágrafo único

- A utilização do imóvel, objeto da doação prevista neste artigo, vincular-se-á, exclusivamente, aos fins indicados no ato instituidor da Fundação.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Domingos de Carvalho Mendanha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.535 de 24 de setembro de 1970