Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.532 de 23 de setembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regulamento da Medalha de Mérito Profissional.
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regulamento da Medalha de Mérito Profissional.