Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 50
O mês de janeiro será destinado às férias escolares e o de fevereiro aos exames de segunda época, concursos de admissão e trabalhos relativos às matrículas.
O mês de janeiro será destinado às férias escolares e o de fevereiro aos exames de segunda época, concursos de admissão e trabalhos relativos às matrículas.