Artigo 37, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 37
O ensino no C.P. 2 compreende: 1º Ano: I) Ensino Geral complementar: 1) Português 2) Matemática 3) Biologia. II) Ensino profissional: A - Militar: 4) Assuntos gerais 5) Instrução Técnica 6) Instrução Tática. B - Policial: 7) Noções Gerais de Direito 8) Organização Policial 9) Fotografia e Datiloscopia 10) Criminalística. 2º Ano: I) Ensino Geral complementar: 1) Português 2) Matemática 3) Física e Química. II) Ensino Profissional: A - Militar: 4) Assuntos Gerais 5) Instrução Técnica 6) Instrução Tática. B - Policial: 7) Noções de Direito Penal 8) Noções de Direito Judiciário Penal 9) Medicina Legal 10) Biotipologia Criminal 11) Locais de crime e grafística. 3º Ano:
I
Ensino Geral complementar: 1) Noções de Sociologia II) Ensino Profissional: A - Militar: 2) Assuntos Gerais 3) Instrução Técnica 4) Instrução Tática 5) História Militar. B - Policial: 6) Prática do Direito Penal e Justiça Militar 7) Polícia Política e Social 8) Criminografia 9) Psicologia e Psiquiatria Judiciária. Do C.A.