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Artigo 20, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949


Art. 20

Constitui transgressão funcional do professor civil a não observância dos deveres escolares que lhe são atribuídos, bem como ainda:

a

haver-se com desídia habitual ou demonstrar inaptidão nas funções que desempenha;

b

não comparecer, sem motivo justificado, às reuniões para as quais tiver sido convocado, ou esquivar-se às obrigações que lhe são impostas;

c

malquistar-se, por atitude áspera ou indelicada no trato social, com seus companheiros de trabalho, dentro do Estabelecimento;

d

provocar discórdias, desordem ou indisciplina no Estabelecimento.