Artigo 20, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 20
Constitui transgressão funcional do professor civil a não observância dos deveres escolares que lhe são atribuídos, bem como ainda:
a
haver-se com desídia habitual ou demonstrar inaptidão nas funções que desempenha;
b
não comparecer, sem motivo justificado, às reuniões para as quais tiver sido convocado, ou esquivar-se às obrigações que lhe são impostas;
c
malquistar-se, por atitude áspera ou indelicada no trato social, com seus companheiros de trabalho, dentro do Estabelecimento;
d
provocar discórdias, desordem ou indisciplina no Estabelecimento.