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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 550 de 20 de dezembro de 1949


Art. 31

Findo o prazo do edital, cessam os direitos preferenciais enumerados nos artigos 24 e 26, e os lotes não adquiridos serão vendidos em hasta publica, a quem melhor preço oferecer.