JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 550 de 20 de dezembro de 1949

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Findo o prazo do edital, cessam os direitos preferenciais enumerados nos artigos 24 e 26, e os lotes não adquiridos serão vendidos em hasta publica, a quem melhor preço oferecer.

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 550 /1949