Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.487 de 10 de julho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa resultante da aplicação desta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.
A despesa resultante da aplicação desta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.