Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.487 de 10 de julho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender ao disposto nos artigos anteriores, ficam criados no Anexo III, III.c, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos de provimento em comissão: 2 (dois) cargos de Delegado Regional de Ensino, símbolo C-10 e 8 (oito) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6.