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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.487 de 10 de julho de 1970

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Art. 3º

Para atender ao disposto nos artigos anteriores, ficam criados no Anexo III, III.c, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos de provimento em comissão: 2 (dois) cargos de Delegado Regional de Ensino, símbolo C-10 e 8 (oito) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6.