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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.483 de 02 de julho de 1970

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Educativa e de Assistência Social, com sede na Cidade de Governador Valadares.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.483 /1970