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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.483 de 02 de julho de 1970

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Educativa e de Assistência Social, com sede na Cidade de Governador Valadares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1970.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Educativa e de Assistência Social, com sede na Cidade de Governador Valadares.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.483 de 02 de julho de 1970