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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 548 de 15 de dezembro de 1949


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$294.800,00 (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a despesas, assim distribuídas: Cr$ Verba 102-08-8.000 - para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, no período de 15 a 30 de novembro do corrente ano 244.800,00 Verba 102-07-8010 - para atender a pagamento por serviços extraordinários prestados pelos funcionários da mesma Assembléia 50.000,00 294.800,00