Lei Estadual de Minas Gerais nº 548 de 15 de dezembro de 1949
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$294.800,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$294.800,00 (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a despesas, assim distribuídas: Cr$ Verba 102-08-8.000 - para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, no período de 15 a 30 de novembro do corrente ano 244.800,00 Verba 102-07-8010 - para atender a pagamento por serviços extraordinários prestados pelos funcionários da mesma Assembléia 50.000,00 294.800,00
MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto