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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.475 de 30 de junho de 1970

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social do Centro Norte de Minas - ASCENOMIG, com sede na Cidade de Diamantina.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.475 /1970