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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.475 de 30 de junho de 1970

Declara de utilidade pública a Ação Social do Centro Norte de Minas - ASCENOMIG, com sede na cidade de Diamantina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1970.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social do Centro Norte de Minas - ASCENOMIG, com sede na Cidade de Diamantina.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.475 de 30 de junho de 1970