Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.455 de 10 de junho de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Para ocorrer às despesas de instalação do Palácio das Artes e aos encargos iniciais da FPA, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à referida Fundação o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias de Despesas Correntes e de Capital até o montante inscrito neste artigo, bem como a efetuar as operações de crédito que se fizerem necessárias.