Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.430 de 21 de maio de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso será uma unidade orgânica, que ministrará cursos diversos, conforme estabelecer o seu regimento interno e nos termos da legislação específica.