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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.430 de 21 de maio de 1970

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Art. 9º

A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso será uma unidade orgânica, que ministrará cursos diversos, conforme estabelecer o seu regimento interno e nos termos da legislação específica.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.430 /1970