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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.430 de 21 de maio de 1970

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Art. 3º

A Fundação terá por objetivo criar e manter, na conformidade da legislação federal e normas fixadas pelos Conselhos Federal e Estadual de Educação, e sem fins lucrativos, a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, estabelecimento isolado de ensino superior.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.430 /1970