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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.430 de 21 de maio de 1970

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Art. 2º

A Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso constitui uma Fundação de direito público, na forma do artigo 4º da Lei Federal nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e, como entidade autônoma, adquirirá personalidade jurídica pela inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, bem como de seu estatuto e do decreto que o aprovar.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.430 /1970