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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.430 de 21 de maio de 1970

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Art. 10

Qualquer modificação do estatuto da Fundação será de iniciativa do Conselho de Curadores, que submeterá a respectiva proposta a exame do Conselho Estadual de Educação, e dependerá de aprovação em decreto a ser baixado pelo Executivo, com anotação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único

- O regimento da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso será elaborado pelo Conselho de Curadores e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Educação.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.430 /1970