Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.430 de 21 de maio de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, a Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, entidade que se regerá por estatuto aprovado em decreto do Executivo.