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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.430 de 21 de maio de 1970

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, a Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, entidade que se regerá por estatuto aprovado em decreto do Executivo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.430 /1970