Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.409 de 24 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Cerâmica Futebol Clube, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Fica declarado de utilidade pública o Cerâmica Futebol Clube, com sede na cidade de Juiz de Fora.