Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.409 de 24 de dezembro de 1969
Declara de utilidade pública o Cerâmica Futebol Clube, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1969.
Fica declarado de utilidade pública o Cerâmica Futebol Clube, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Presidente, (a.) Orlando de Andrade O 1º Secretário, (a.) Jairo Magalhães O 2º Secretário, (a.) José Luiz Baccarini