Artigo 221 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 221
(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 221 - Para ocorrer às despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações do orçamento em vigor."