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Artigo 149 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969


Art. 149

Toda ação ou omissão contrária às disposições e aos deveres do servidor policial, ainda que constitua infração penal, será considerada transgressão disciplinar. (Vide parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.)