Artigo 144, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 144
Além de outros a serem enumerados em regulamentação, são princípios básicos da disciplina policial:
I
subordinação hierárquica;
II
obediência aos superiores;
III
respeito às leis vigentes e às normas éticas;
IV
cooperação e respeito às autoridades de corporações policiais diversas e de outros poderes ou Secretarias de Estado;
V
apuração ou comunicação à autoridade competente, pela via hierárquica respectiva, da prática de transgressão disciplinar;
VI
observância das condições e normas necessárias para a boa execução das atividades policiais;
VII
espírito de camaradagem e de cooperação, mesmo quando de folga o servidor policial;
VIII
atendimento ao público em geral dentro das normas de urbanidade e sem preferência. (Vide parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.)