Artigo 143 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 143
A disciplina policial fundamenta-se na subordinação hierárquica e funcional, no cumprimento das leis, regulamentos e normas de serviços. (Vide parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.)