Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 131 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969


Art. 131

(Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 131 - A substituição de chefia dos órgãos policiais civis será feita com observância das normas baixadas para o funcionalismo público estadual, em geral, obedecido estritamente o princípio da hierarquia estabelecido nesta lei."