Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.402 de 12 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O artigo 8º da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1963 passa a ser o artigo 10.
O artigo 8º da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1963 passa a ser o artigo 10.