Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.402 de 12 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No artigo 1º, da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1963, modificado pela Lei nº 3.871, de 17 de dezembro de 1965, onde se lê: "por decreto do Governador do Estado", leia-se: "na forma desta lei".