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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.402 de 12 de dezembro de 1969

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Art. 2º

No artigo 1º, da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1963, modificado pela Lei nº 3.871, de 17 de dezembro de 1965, onde se lê: "por decreto do Governador do Estado", leia-se: "na forma desta lei".

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.402 /1969