Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.402 de 12 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação "Furtado de Menezes" o terreno de sua propriedade, com área de 102.000 m² (cento e dois mil metros quadrados), situada no Sítio Olhos d’Água, parte integrante da Fazenda Bom Sucesso, em Belo Horizonte, limitando com os terrenos do Sanatório Estadual "Eduardo de Menezes", Córrego do Monjolo, terrenos do Estado e com os da Fundação "Furtado de Menezes".
§ 1º
O terreno indicado neste artigo será utilizado pela donatária para a implantação, em Belo Horizonte, de um Centro de Triagem e um Centro de Recuperação do Mendigo, que deverão atender ao planejamento que a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social elaborou com a cooperação da Prefeitura de Belo Horizonte e de outros órgãos de ação social.
§ 2º
Operar-se-á a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, independentemente de indenização:
I
se a donatária deixar de iniciar as obras, que constituem o encargo mencionado no § 1º, 6 (seis) meses após a data da escritura e não concluí-las no prazo de 5 (cinco) anos;
II
se, em qualquer época, desvirtuar a finalidade de doação.