Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.343 de 24 de novembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O disposto nesta lei aplica-se aos órgãos da administração direta e (vetado) as autarquias, (vetado).
O disposto nesta lei aplica-se aos órgãos da administração direta e (vetado) as autarquias, (vetado).