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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.302 de 16 de outubro de 1969

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Senhora do Porto - CSSP, com sede na Cidade de Senhora do Porto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.302 /1969