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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.302 de 16 de outubro de 1969

Declara de utilidade pública o Centro Social Senhora do Porto CSSP, com sede na Cidade de Senhora do Porto. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Senhora do Porto - CSSP, com sede na Cidade de Senhora do Porto.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.302 de 16 de outubro de 1969