Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.302 de 16 de outubro de 1969
Declara de utilidade pública o Centro Social Senhora do Porto CSSP, com sede na Cidade de Senhora do Porto. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.