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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.286 de 03 de outubro de 1969

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Educacional "João XXIII", com sede na cidade de Mesquita.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.286 /1969