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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.286 de 03 de outubro de 1969

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Educacional “João XXIII”, com sede na Cidade de Mesquita. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1969.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Educacional "João XXIII", com sede na cidade de Mesquita.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima José Maria Alkmim

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.286 de 03 de outubro de 1969