Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.275 de 29 de setembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Cidade Ozanan de Pará de Minas, instituição de assistência social, com sede na Cidade de Pará de Minas.