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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.275 de 29 de setembro de 1969

Declara de utilidade pública a Cidade Ozanan de Pará de Minas, com sede na Cidade de Pará de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Cidade Ozanan de Pará de Minas, instituição de assistência social, com sede na Cidade de Pará de Minas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.275 de 29 de setembro de 1969