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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.272 de 29 de setembro de 1969

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jacutinga, o terreno por esta doado ao Estado, conforme a transcrição n. 7.573, no livro 3-M, fls. 27/28, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jacutinga.

Parágrafo único

- O terreno, cuja reversão constitui objeto deste artigo, está situado à Rua Júlio Brandão, em Jacutinga, apresentando uma área de 12.066,82 m² (doze mil, sessenta e seis metros e oitenta e dois decímetros quadrados).