Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.272 de 29 de setembro de 1969
Autoriza o Governo do Estado a fazer reverter terreno ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jacutinga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.
Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jacutinga, o terreno por esta doado ao Estado, conforme a transcrição n. 7.573, no livro 3-M, fls. 27/28, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jacutinga.
- O terreno, cuja reversão constitui objeto deste artigo, está situado à Rua Júlio Brandão, em Jacutinga, apresentando uma área de 12.066,82 m² (doze mil, sessenta e seis metros e oitenta e dois decímetros quadrados).
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Francisco Bilac Moreira Pinto