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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.272 de 29 de setembro de 1969

Autoriza o Governo do Estado a fazer reverter terreno ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jacutinga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jacutinga, o terreno por esta doado ao Estado, conforme a transcrição n. 7.573, no livro 3-M, fls. 27/28, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jacutinga.

Parágrafo único

- O terreno, cuja reversão constitui objeto deste artigo, está situado à Rua Júlio Brandão, em Jacutinga, apresentando uma área de 12.066,82 m² (doze mil, sessenta e seis metros e oitenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Francisco Bilac Moreira Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.272 de 29 de setembro de 1969