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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.261 de 19 de setembro de 1969

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 4.461, de 13 de maio de 1967, observado o disposto no artigo 8º.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.261 /1969